Monitoramento, controle de equipamentos e processos das áreas limpas. A Instrução Normativa 35/2019 especifica como monitorar rotineiramente os equipamentos que fornecem ar limpo nas salas limpas.
- Os pontos de amostragem para monitoramento devem ser assim, estabelecidos com base em um estudo formal de análise de risco. E nos resultados obtidos durante a classificação das salas limpas ou equipamentos que fornecem ar limpo.
- Para as áreas de Grau A, o monitoramento de partículas deve ser assim, realizado ao longo de toda a duração dos processos críticos, incluindo a montagem do equipamento. Exceto quando justificado pela presença de contaminantes no processo que danificariam o contador de partículas ou representariam um perigo. Como por exemplo, organismos vivos e riscos radiológicos onde nesses casos, o monitoramento ao longo das operações de preparação do equipamento, antes das situações impeditivas, deve ser assim, realizado.
- O monitoramento durante as operações simuladas deve ser assim, executado.
- A área Grau A deve ser monitorada com tal frequência e tamanho de amostra adequados que todas as intervenções, eventos transitórios e qualquer deterioração do sistema possa ser dessa forma, capturada para que os limites de alerta sejam então, disparados caso excursões sejam detectadas.
- É aceitável que nem sempre seja possível demonstrar baixos níveis de partículas ≥ 5,0 μm nos processos de enchimento quando este estiver em curso, devido à geração de partículas ou gotículas do próprio produto.
Frequência de Amostragem – Monitoramento e Controle nas Áreas Limpas
- Um sistema similar de monitoramento deve ser assim, utilizado para áreas Grau B contudo, a frequência de amostragem pode ser reduzida.
- A extensão do monitoramento da área Grau B correlaciona-se com a efetividade da segregação desta com a área Grau A que circunda.
- A área Grau B deve ser assim, monitorada com tal frequência e tamanho de amostra adequados que mudanças nos níveis de contaminação ou qualquer deterioração do sistema seja assim, capturada e os alarmes disparados caso os limites sejam excedidos.
- Os sistemas de monitoramento de partículas podem se consistir de contadores de partículas independentes uma rede de pontos de amostragem conectados por um tubo de distribuição a um único contador de partículas ou uma combinação de ambos.
- O sistema selecionado deve ser assim, apropriado para o tamanho das partículas consideradas.
- Quando sistemas de amostragem remota forem usados, o comprimento da tubulação e os raios de quaisquer curvas na tubulação devem ser assim, considerados no contexto de perdas de partículas na tubulação.
- A seleção do sistema de monitoramento deve considerar qualquer risco apresentado pelos materiais utilizados na fabricação, por exemplo, organismos vivos ou radiofármacos.
- Os tamanhos das amostras tomadas para fins de monitoramento por sistemas automatizados normalmente serão uma função da taxa de amostragem do sistema usado.
- Não é necessário que o volume da amostragem seja o mesmo usado para a classificação das salas limpas e dos equipamentos que fornecem ar limpo.
Monitoramento da Concentração – Monitoramento e Controle nas Áreas Limpas
- Nas áreas de Grau A e B, o monitoramento da concentração de partículas ≥5,0 μm assume um significado particular, pois é uma importante ferramenta de diagnósticos na detecção antecipada de falhas.
- A indicação ocasional de contagem de partículas ≥ 5,0 μm pode ocorrer por contagens falsas ocasionadas por ruído eletrônico, luzes difusas, coincidências etc.
- No entanto, a contagem consecutiva ou regular de níveis baixos é um indicador de um possível evento de contaminação e deve ser asim, investigada.
- Tais eventos podem indicar falhas precoces do sistema HVAC, falhas no equipamento de envase podendo também diagnosticar práticas inadequadas durante a configuração da máquina e a operação de rotina.
- Os limites de partículas dados na tabela do art. 10 para o estado “em repouso” devem ser assim, alcançados após um curto período de limpeza de 15 a 20 minutos (valor orientativo). Sem pessoal em um estado automatizado, após a conclusão das operações.
- O monitoramento das áreas de Grau C e D em operação deve ser assim, realizado de acordo com os princípios de gerenciamento de riscos na qualidade.
- Os requerimentos e limites de alertas/ação dependem da natureza das operações realizadas, mas o tempo de recuperação requerido deve ser assim, alcançado.
- O monitoramento de temperatura e umidade relativa, assim como outros parâmetros, dependem do produto e da natureza das operações realizadas.
- Estes parâmetros não devem assim, interferir no grau de limpeza definido para a área.
Tabelas
As tabelas abaixo exemplificam as operações realizadas nos diferentes graus de limpeza. Monitoramento e Controle.
- Quando da realização de operações assépticas, o monitoramento deve ser frequente, por meio de métodos como placas de sedimentação, amostragem de ar volumétrica e de superfície (por exemplo:
cotonetesswab e placas de contato). (Retificado no DOU nº 49, de 12 de março de 2020).- Os métodos de amostragem usados nestas operações não podem interferir na proteção conferida ao medicamento pela área limpa.
- Superfícies e pessoal devem ser assim, monitorados após operações críticas.
- Os resultados do monitoramento devem ser assim, considerados ao se revisar a documentação do lote para a liberação do produto acabado.
- Monitoramento microbiológico adicional pode ser assim, requerido fora das situações de fabricação, como por exemplo, depois da validação de sistemas, limpeza e sanitização.
Os limites recomendados para o monitoramento microbiológico de áreas limpas durante operação de monitoramento e controle, estão dados na tabela abaixo.
- Devem ser assim, estabelecidos limites adequados de alerta e ação para os resultados do monitoramento microbiológico e de partículas.
- Se esses limites forem excedidos, os procedimentos operacionais devem assim, descrever as ações corretivas.
- u/placa) Luva 5 dedos (cfu/luva)1 A < 1 < 1 < 1 < 1 B 10 5 5 5 C 100 50 25 – D 200 100 50 – 1 – O limite disposto é a especificação para a luva direita bem como a esquerda, sendo necessário na rotina o teste de ambas as luvas do operador.
- Devem ser assim, estabelecidos limites adequados de alerta e ação para os resultados do monitoramento microbiológico e de partículas.
- Se esses limites forem excedidos, os procedimentos operacionais devem assim, descrever as ações corretivas.
Fonte: ANVISA